|
|
|
Observação: Norma de CoexistênciaPara o plantio comercial no Brasil de milho geneticamente modificado, como o milho Bt, em conformidade com a Resolução Normativa 4 e com o Parecer Técnico No 1.100/07 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é mandatório que o produtor siga as normas de coexistência: a Resolução Normativa No 4 da CTNBio estabelece que o Agricultor deve manter as lavouras comerciais de milho geneticamente modificado a uma distância mínima de 100 (cem) metros das lavouras de milho convencional (não geneticamente modificado) localizadas em áreas vizinhas ou, alternativamente, de 20 (vinte) metros, desde que acrescida de bordadura com, no mínimo, 10 (dez) fileiras de plantas de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar aos do milho geneticamente modificado.
|
|||
|
|||